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O Estado de Direito (Rule
of Law) é a base de uma democracia liberal.
O Liberalismo moderno poderia mesmo ser definido
como o regime em que somos todos livres, governados
por leis e não por homens - sendo os governantes
apenas os encarregados de fazê-las cumprir.
Sem eleições periódicas, dificilmente funciona
uma democracia. A Constituição americana tem
mais de duzentos anos e, embora acrescida de
emendas, é o mais antigo documento escrito no
gênero - caracterizado por certo tradicionalismo,
respeito ao sistema federalista e obsessão com
o controle do poder (checks & balance)
em ordem a reduzir a possibilidade de um Chefe
de Estado demasiadamente perigoso. Vale-se do
respeito quase místico que a cerca numa nação
de extremo pluralismo étnico, religioso e ideológico
- hoje ameaçada por uma crise moral num período
de inédito crescimento econômico. Estas são
simples verdades indiscutíveis. No entanto,
um conjunto de circunstâncias excepcionais e
aleatórias desencadeou o recente impasse eleitoral,
provocando reações de pasmo, admiração, sarcasmo,
indignação, deboche e, em muitos casos - inclusive
na imprensa, o que não é de admirar, dada sua
contaminação ideológica - suspeita de fraude,
parcialidade por ilícitos partidários e censura
à mais alta Corte de Justiça do país.
Alguns precedentes históricos
podem, no entanto, ser proveitosamente lembrados.
Os seis primeiros Presidentes foram eleitos
(indiretamente) pelo Colégio Eleitoral; e o
sétimo, Andrew Jackson, o primeiro “populista”,
foi também o primeiro que se legitimou pelo
voto popular (1828). James Buchanan, em 1861,
foi minoritário e, logo a seguir, o Republicano
Lincoln, um de seus maiores Presidentes, Abolicionista
e vencedor da Guerra Civil foi eleito com apenas
39.9% do total dos votos. A eleição de 1876,
elevou à presidência Rutherford Hayes, em condições
bem mais duvidosas do que a atual. Em 1912,
o Democrata Woodrow Wilson, vencedor da Iª Guerra
Mundial e o idealista da Sociedades das Nações,
recebeu 6,3 milhões de votos, contra os 7,7
milhões de seus dois adversários Republicanos,
Theodore Roosevelt e Taft. Gerald Ford, sucedendo
a Nixon que se demitiu em 1974, fora “escolhido”
por este para Vice-Presidente no ano anterior
e aprovado pelo Senado de acordo com a 25ª emenda,
governando até 1977, sem nunca haver sido
eleito pelo voto popular - caso único na
história americana. Consequentemente, alegações
de ilegitimidade por ser minoritário no pleito
popular não possuem relevância em termos históricos
ou constitucionais. Várias vezes isso ocorreu
nos termos da Constituição que prevê a eleição
indireta pelos Grandes Eleitores. Incidentalmente,
Winston Churchill, a mais importante personalidade
política do século XX, foi também Premier minoritário
em seu segundo mandato, 1951. A verdade é que,
paralelamente ao mandato popular, a Constituição
americana fortalece uma distribuição federal
favorável aos pequenos estados (embora não tanto
quanto em nosso país, onde um eleitor do Acre
ou de Rondônia vale por trinta paulistas ou
vinte mineiros). Quanto ao vexame do ocorrido
na Flórida - o estado mais “latino” dos USA
- e sem querer decidir os méritos do resultado,
alguns pontos merecem ênfase: 1) houve duas
e mesmo três recontagens manuais de votos; 2}
os defeitos óbvios da aparelhagem eletrônica
eram anteriores ao preito; 3) os dois condados
onde ocorreu mais sério litígio são habitados,
principalmente, por negros e aposentados judeus
de Nova York, em ambos os casos notórios partidários
de Gore - mas é também verdade que não foram
contados 12.000 votos de ausentes, a maioria
dos quais militares presumivelmente partidários
de Bush; 4) as quatro minorias mais poderosas,
os judeus (por causa da candidatura do Senador
Lieberman), os negros, os hispânicos (salvo
os cubanos da Flórida) e os meios artísticos
e acadêmicos, especialmente na Califórnia e
Nova Inglaterra votaram com mais afinco do que
a “maioria silenciosa” do americano médio, pouco
interessado em política; 5)quatro instâncias
jurisdicionais favoreceram Bush, no longo, complexo
e confuso contencioso eleitoral: a Secretária
de Estado da Flórida, o juiz que julgou o recurso
impetrado pelos Democratas, o Legislativo do
Estado da Flórida que lhe oficializou a eleição
e lhe designou os “Grandes Eleitores”, e a Corte
Suprema Federal; e 6) leve-se ainda em conta
que, fora da área jurídica, quase a metade do
eleitorado americano não votou - de novo a chamada
“maioria silenciosa” - mas tende reconhecidamente
para o lado Republicano, presumindo-se portanto
que houvesse favorecido Bush. Inquéritos de
opinião revelaram, de fato, que 80% da população
preferiu o resultado finalmente alcançado do
que uma interminável recontagem. O propósito
único desta esdrúxula e teimosa iniciativa teria
sido, simplesmente, enfraquecer a nova administração
Republicana, manchando-a com a suspeita de ilicitude
- quando igualmente dividido está o Congresso.
Moral da história. 1) a estreiteza da diferença
entre Bush e Gore foi um acaso excepcional infeliz;
2) resultante da tendência dos dois partidos
a se aproximarem programaticamente no Centro;
3) a polarização ideológica só se concretizando
nos dois extremos radicais; 4) sendo, por isso,
falsa a apreciação desta eleição na base de
uma pseudo dicotomia esquerda X direita, enquanto
5) certa é a superioridade qualitativa da liderança
republicana sobre a deixada pelos dois geniais
sem-vergonhas, Clinton e Hillary, e seu medíocre
Vice incolor, Al Gore.
Concluo pela presunção que a Presidência
Bush será mais conservadora no que diz respeito
aos princípios constitucionais e à moralidade
tradicional do país, sustentada como está pela
“coalizão cristã” de fundamentalistas evangélicos,
um de cujos líderes, paradoxalmente, é um judeu
convertido, ex-comunista, Marvin Olasky. Será
igualmente mais liberal quanto aos objetivos
de redução de impostos e do intervencionismo
estatal. Só a presença do general Collin Powell
como figura de proa no novo Ministério assegura
venha ele a se distinguir em relação ao adversário.
A curiosidade da situação é que o Grand Old
Party Republicano sempre representou a opinião
centrista da tradição média americana, enquanto
representa o Partido Democrático uma conjunção,
às vezes amorfa, de minorias: os pretos, os
judeus, os hispânicos, a intelligentzia
do Nordeste, Nova York e Califórnia, assim como
os antigos racistas reacionários dos Estados
do Sul, hoje em franca deliquescência. É isso
o que o torna ineficaz, dependendo consequentemente
de fortes figuras carismáticas para seu sucesso.
Um francês admirador dos EEUU (coisa
rara!), Michel Crozier, refere-se em Le Mal
Américain (1980) à tendência romântica dos
americanos de negar a existência do Mal social,
e à sua obsessão jurisdicista com o due process.
Acontece que o maniqueísmo da luta entre o
mocinho e o vilão, o que constitui o mito arquetípico
da psique do povo americano, implica, na tradição
otimista de que falava Tocqueville, não possa
a maldade aderir a instituições, estas sempre
corrigíveis. O Mal sempre é individual. Passada
a fase do bang-bang no Far-West, os conflitos
são agora resolvidos pela polícia e os tribunais.
Donde a mania litigiosa que criou a mais complexa,
respeitada, portentosa e já quase absurda instituição
judicial do planeta - paradigma admirável e paraíso
dos advogados... Acontece que, como tudo que é
humano, às vezes falha...
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