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Jornal da Tarde 14 de abril de 2003
Sobre as Nações Unidas

 
 

O conflito no Iraque tem provocado no público, na midia mal informada ou nos órgãos da dezinformatsyia uma série de comentários que longe estão de corresponder à realidade desse organismo internacional e à sua história, já velha de 57 anos. Uma das falsidades correntemente veiculadas considera a ONU uma espécie de super-Estado, capaz de iniciativas contra a soberania dos quase 200 Estados-nação que a compõem. Desse mito onusiano tomei conhecimento como conselheiro de Embaixada nos quatro anos de serviço em nossa missão permanente em Nova York. Na Assembléia de 1953, fui designado para assessorar um delegado, velho professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Paulo que fora ministro da Justiça em 1945, após a renúncia de Getúlio Vargas. Esse cavalheiro jamais penetrou na própria essência do organismo, mas finalmente conseguiu pronunciar um discurso, em francês quase incompreensível, denunciando-o como o novo "Império do Mundo".

Minhas tentativas de evitar o ridículo bestialógico, por uma questão de patriotismo e respeito humano, se revelaram infrutíferas e constituíram o primeiro atrito numa série que embaraçaria minha permanência em Nova York.

A experiência adquirida na chamada "diplomacia parlamentar" ou "multilateral" me confirmou, entretanto, na convicção que representa a ONU sobretudo um admirável palco para as grandes potências hipocritamente exibirem seu poder e os países pequenos seus ressentimentos, queixas e amargores. Para os delegados mais desinibidos, torna-se uma extraordinária feira de vaidosa tagarelice e, para quem a leva a sério como recurso para a defesa da paz e segurança coletiva, uma enorme frustração. Os otimistas apenas dela se servem como instrumento de redução das tensões ao derramar a bílis dos exaltados - o que torna o ambiente um caldo de cultura para o Terceiro-Mundismo esquerdizóide baldado e amargo que contaminou tantos inteligentes colegas do Itamaraty.
Ora, salvo em raríssimas oportunidades, o órgão com poder para pronunciar-se com resoluções teoricamente imperativas, o Conselho de Segurança (15 membros, sendo 5 permanentes), sempre se viu impedido precisamente pela maneira como é constituído. Um aborto em suma. Como resultado, a ONU se mostrou absolutamente impotente durante a Guerra Fria e nos conflitos mais sérios do último meio século. Na Guerra da Coréia (1950/52), a resolução de legalidade duvidosa que permitiu aos EUA e aliados defenderem o país contra a invasão das forças comunistas do Norte foi tomada na ausência do delegado soviético. Guerra do Vietnã, crise dos mísseis em Cuba, comédia das Falklands, guerras entre Índia e Paquistão, Índia e China, China e Vietnã, Israel versus árabes - só em alguns casos e por muito favor foram encerradas com o mandamento de cessar-fogo, após acordo prévio entre as potências.

Em 1979, a ONU não evitou a invasão do Afeganistão pelos soviéticos nem se manifestou, em virtude do veto russo, na guerra de Kosovo (1999) que provocou a desintegração final da Iugoslávia. No caso da Palestina, sua falta de operosidade é clamorosa. Exemplo típico de duplicidade diplomática é a resolução ambígua que exige de Israel a retirada "dos territórios ocupados", no texto francês, e "de territórios ocupados" no texto inglês. No caso das armas de destruição em massa de Saddam Hussein, o cinismo dos participantes é flagrante e devemos julgar com extremo ceticismo as manobras maquiavélicas ocorridas antes da atual intervenção armada.

O alarme de muitos órgãos de imprensa e tevê quanto a um conflito "gravíssimo" entre ONU e EUA, ou de um colapso total do organismo internacional, é um exagero histérico. Mera tolice. O fato concreto é que o Conselho de Segurança não se revela capaz de configurar um paradigma adequado para o desejado supremo órgão político mundial, na forma como hoje constituído. Como podem nações como Angola, Camarões ou Guiné serem juízes competentes de uma divergência entre potências européias e a potência hegemônica? É ridículo. Guiné, incidentalmente, está intervindo com a França na guerra civil da Costa do Marfim. A exigência de unanimidade entre os Cinco Grandes (ou seja, o poder de veto) é empecilho intransponível. Em suma, não é nem poderá jamais se transformar a ONU no "Império do Mundo" tão temido pelo velho constitucionalista paulista. A Carta de São Francisco é apenas o primeiro rascunho de uma futura Constituição mundial. A Confederação Helvética ou a Constituição original americana de 1787, que confederou as 13 Colônias dos EUA, se apresentam como modelos eventualmente mais apropriados para um arremedo de Governo Mundial conforme o idealista Projeto de Paz Perpétua de Kant (1796), numa sociedade cosmopolita sob um Estado de Direito, global, democrático e liberal.