|
O conflito no Iraque tem provocado
no público, na midia mal informada ou nos
órgãos da dezinformatsyia uma série
de comentários que longe estão de
corresponder à realidade desse organismo
internacional e à sua história,
já velha de 57 anos. Uma das falsidades
correntemente veiculadas considera a ONU uma espécie
de super-Estado, capaz de iniciativas contra a
soberania dos quase 200 Estados-nação
que a compõem. Desse mito onusiano tomei
conhecimento como conselheiro de Embaixada nos
quatro anos de serviço em nossa missão
permanente em Nova York. Na Assembléia
de 1953, fui designado para assessorar um delegado,
velho professor de Direito Constitucional da Faculdade
de Direito de São Paulo que fora ministro
da Justiça em 1945, após a renúncia
de Getúlio Vargas. Esse cavalheiro jamais
penetrou na própria essência do organismo,
mas finalmente conseguiu pronunciar um discurso,
em francês quase incompreensível,
denunciando-o como o novo "Império
do Mundo".
Minhas tentativas de evitar o ridículo
bestialógico, por uma questão de
patriotismo e respeito humano, se revelaram infrutíferas
e constituíram o primeiro atrito numa série
que embaraçaria minha permanência
em Nova York.
A experiência adquirida na chamada "diplomacia
parlamentar" ou "multilateral"
me confirmou, entretanto, na convicção
que representa a ONU sobretudo um admirável
palco para as grandes potências hipocritamente
exibirem seu poder e os países pequenos
seus ressentimentos, queixas e amargores. Para
os delegados mais desinibidos, torna-se uma extraordinária
feira de vaidosa tagarelice e, para quem a leva
a sério como recurso para a defesa da paz
e segurança coletiva, uma enorme frustração.
Os otimistas apenas dela se servem como instrumento
de redução das tensões ao
derramar a bílis dos exaltados - o que
torna o ambiente um caldo de cultura para o Terceiro-Mundismo
esquerdizóide baldado e amargo que contaminou
tantos inteligentes colegas do Itamaraty.
Ora, salvo em raríssimas oportunidades,
o órgão com poder para pronunciar-se
com resoluções teoricamente imperativas,
o Conselho de Segurança (15 membros, sendo
5 permanentes), sempre se viu impedido precisamente
pela maneira como é constituído.
Um aborto em suma. Como resultado, a ONU se mostrou
absolutamente impotente durante a Guerra Fria
e nos conflitos mais sérios do último
meio século. Na Guerra da Coréia
(1950/52), a resolução de legalidade
duvidosa que permitiu aos EUA e aliados defenderem
o país contra a invasão das forças
comunistas do Norte foi tomada na ausência
do delegado soviético. Guerra do Vietnã,
crise dos mísseis em Cuba, comédia
das Falklands, guerras entre Índia e Paquistão,
Índia e China, China e Vietnã, Israel
versus árabes - só em alguns casos
e por muito favor foram encerradas com o mandamento
de cessar-fogo, após acordo prévio
entre as potências.
Em 1979, a ONU não evitou a invasão
do Afeganistão pelos soviéticos
nem se manifestou, em virtude do veto russo, na
guerra de Kosovo (1999) que provocou a desintegração
final da Iugoslávia. No caso da Palestina,
sua falta de operosidade é clamorosa. Exemplo
típico de duplicidade diplomática
é a resolução ambígua
que exige de Israel a retirada "dos territórios
ocupados", no texto francês, e "de
territórios ocupados" no texto inglês.
No caso das armas de destruição
em massa de Saddam Hussein, o cinismo dos participantes
é flagrante e devemos julgar com extremo
ceticismo as manobras maquiavélicas ocorridas
antes da atual intervenção armada.
O alarme de muitos órgãos de imprensa
e tevê quanto a um conflito "gravíssimo"
entre ONU e EUA, ou de um colapso total do organismo
internacional, é um exagero histérico.
Mera tolice. O fato concreto é que o Conselho
de Segurança não se revela capaz
de configurar um paradigma adequado para o desejado
supremo órgão político mundial,
na forma como hoje constituído. Como podem
nações como Angola, Camarões
ou Guiné serem juízes competentes
de uma divergência entre potências
européias e a potência hegemônica?
É ridículo. Guiné, incidentalmente,
está intervindo com a França na
guerra civil da Costa do Marfim. A exigência
de unanimidade entre os Cinco Grandes (ou seja,
o poder de veto) é empecilho intransponível.
Em suma, não é nem poderá
jamais se transformar a ONU no "Império
do Mundo" tão temido pelo velho constitucionalista
paulista. A Carta de São Francisco é
apenas o primeiro rascunho de uma futura Constituição
mundial. A Confederação Helvética
ou a Constituição original americana
de 1787, que confederou as 13 Colônias dos
EUA, se apresentam como modelos eventualmente
mais apropriados para um arremedo de Governo Mundial
conforme o idealista Projeto de Paz Perpétua
de Kant (1796), numa sociedade cosmopolita sob
um Estado de Direito, global, democrático
e liberal.
|